Crédito
rural destinado as mulheres agricultoras, independente do estado civil,
integrantes de unidades familiares enquadradas no Grupo V (Renda Variável).
Portanto é necessário que possua, como documento principal, a declaração de
aptidão ao Pronaf (DAP-V)
.
As
mulheres integrantes dos demais grupos serão atendidas no Pronaf Grupo B
(DAP-B).
O
recurso poderá será destinado para investimento de infraestrutura de produção e
serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural, de
interesse da mulher agricultora. Entende-se por estabelecimento não
agropecuário os empreendimentos de serviços tais como borracharia, salão de
cabeleireiro, serviços de costura, etc. Desde que sejam implantados em
comunidades rurais.
O Valor a ser liberado é de:
$ 330 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
$ 330 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
R$
50 mil para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade da
beneficiária final ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar; e
R$
165 mil para as demais finalidades.
Para
os empreendimentos e finalidades abaixo listados,
taxa de juros prefixada de
até 3% a.a. em praticas de conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais,
incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição,
transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades; formação
e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção
e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal; implantação,
ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição
de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água,
infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação; aquisição
e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de
automação para esses cultivos; construção
de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos,
frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; e aquisição de tanques de resfriamento de leite
e ordenhadeiras.
Taxa de juros prefixada de até 4,6% a.a Para
aquisição de caminhonetes de carga, de motocicletas adaptadas à atividade
rural, de tratores e implementos associados, de colheitadeiras e suas
plataformas de corte, e de máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização
e adubação e para
demais empreendimentos e finalidades.
O
prazo para pagamento será de até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência
dependendo da atividade.
Será
necessário garantia de aval ou hipoteca. Geralmente operações com valor até
20.000 R$ e com aval, acima desse valor hipoteca.
Para
ser avalista é preciso que comprove renda, sendo documentos exigidos o
comprovante de renda (contra-cheque, declaração de imposto de renda, dap-v),
comprovante de residência e documentos do conjugue quando for o caso.
Para
hipoteca é necessário fazer registro no cartório de imóvel local.
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