O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do
imóvel rural. Tem por objetivo promover a identificação e integração das
informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao
planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização
ambiental.
Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro
perderão benefícios, como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n°
12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de
28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito
rural para os agricultores que não possuírem o CAR.
O recibo de inscrição do imóvel também é amplamente
solicitado pelos sindicatos rurais para renovação da CAF – Cadastro da
Agricultura Familiar e Declaração de aptidão ao Pronaf.
O cadastramento pode ser feito pelo usuário da terra, pessoa
física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu
representante legal. Em casos em que o usuário da terra esteja na condição de
arrendatário/comodatário/parceiro, será considerado o CAR do justo possuidor,
sem a necessidade de inclusão do arrendatário/comodatário/parceiro no CAR.
Alguns estados da federação brasileira utilizam seus
próprios sistemas estaduais de cadastramento, click no Aqui, para ver por
estado.
O cadastramento requer conhecimento técnico por exigir
conhecimento em georeferenciamento e informática avançada. O próprio justo
possuidor poderá fazer seu cadastramento com ajuda de um responsável técnico.
Entre em contato e tenha mais informações. @agrorios_oficial
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