Cadastro Ambiental Rural - CAR

 

O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. Tem por objetivo promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

 Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios, como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito rural para os agricultores que não possuírem o CAR.

O recibo de inscrição do imóvel também é amplamente solicitado pelos sindicatos rurais para renovação da CAF – Cadastro da Agricultura Familiar e Declaração de aptidão ao Pronaf.

 O cadastramento pode ser feito pelo usuário da terra, pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal. Em casos em que o usuário da terra esteja na condição de arrendatário/comodatário/parceiro, será considerado o CAR do justo possuidor, sem a necessidade de inclusão do arrendatário/comodatário/parceiro no CAR.

 Alguns estados da federação brasileira utilizam seus próprios sistemas estaduais de cadastramento, click no Aqui, para ver por estado.

O cadastramento requer conhecimento técnico por exigir conhecimento em georeferenciamento e informática avançada. O próprio justo possuidor poderá fazer seu cadastramento com ajuda de um responsável técnico.


Entre em contato e tenha mais informações. @agrorios_oficial

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