O Projeto de Lei 668/2011 prevê que os débitos
referentes aos créditos rurais contratados em instituições financeiras
federais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene) sejam desconsiderados.
As
medidas beneficiarão cerca de 50 mil pequenos produtores nordestinos que
residem em áreas atingidas pela seca prolongada na região. O perdão da dívida
tem como objetivo garantir a retomada das atividades agrícolas na região.
Com
a medida, ficam suspensas as execuções judiciais, e os beneficiados não podem
ser inscritos em quaisquer sistemas de registro de inadimplência. O perdão é
válido para empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2001. Aqueles que
contrataram empréstimo entre 1º de janeiro de 2002 até a data de publicação da
lei, poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com
juros de 3% ao ano, com redução de 65% do valor da operação original e prazo
para sua amortização de até dez anos.
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