Regra valerá para herdeiro de imóvel rural que quiser apoio do Banco da Terra para adquirir parcelas da propriedade que pertençam a outros beneficiários da partilha
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta, dia 16, proposta que permite a
agricultores familiares usarem financiamento público rural para comprar terras
de parentes em caso de herança. A comissão decidiu acolher na íntegra o
substitutivo do Senado para o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Executivo.
O texto possibilita que um dos beneficiários de imóvel rural
objeto de partilha se candidate aos financiamentos do Fundo de Terras e da
Reforma Agrária – Banco da Terra para adquirir partes de terras de outros
beneficiários. Pelas atuais regras do Banco da Terra (Lei Complementar 93/98),
os herdeiros de uma propriedade são impedidos de obter financiamento com
recursos desse fundo.
O deputado Beto Faro (PT-PA), relator na comissão, defendeu
o substitutivo do Senado e ressaltou que o texto amplia o alcance da proposta
aprovada pela Câmara. Para Faro, a nova redação evita uma possível
interpretação de que somente teriam acesso ao financiamento os imóveis já
beneficiados pelo Banco da Terra, pois o texto da Câmara estabelecia que a
operação só seria permitida nos casos dos direitos de partilha relativos a
imóvel financiado pelo regime da Lei Complementar 93/98.
– Há um indiscutível bônus social na iniciativa do governo
quando propõe que o Banco da Terra passe a financiar, também, a aquisição da
fração ideal da terra por algum herdeiro, nas situações em que outro ou outros
por alguma razão não pretendam permanecer na atividade agrícola após a morte do
titular do imóvel. A agricultura familiar tende a ser a principal beneficiária
da medida – disse o relator.
Prazo estendido
O substitutivo aprovado pelo Senado também aumentou, de 20
anos para 35 anos, o prazo de amortização dos contratos de financiamento com
recursos do Banco da Terra, com possibilidade de ampliação, de 36 meses para 60
meses, do prazo de carência, “quando a atividade econômica e o prazo de
maturidade do empreendimento assim exigir”. O texto também institui a aplicação
obrigatória de seguro que garanta a liquidação da dívida em caso de invalidez
ou morte de um dos titulares do contrato.
O Banco da Terra concede financiamentos com juros limitados
a 12% ao ano, mas pode haver redutores de até 50% sobre as parcelas da
amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo
de vigência da operação.
Tramitação
O substitutivo ainda será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
seguirá para o Plenário.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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