terça-feira, 15 de outubro de 2013

Existem regras para comprar e transportar agroquímicos?

Produtos defensivos só podem ser transportados legalmente se seguirem regras

Sim. A regra número 1 é saber o que precisa ser comprado e isso deve ser feito após o diagnóstico de um engenheiro agrônomo. Ele dirá quais produtos devem ser aplicados (e a quantidade certa para não faltar nem sobrar) para cada problema da lavoura, de acordo com características locais.

Após a aquisição, exija a nota fiscal, que deve ser guardada, e certifique-se que ela indica onde devolver as embalagens após o uso. Não aceite embalagens danificadas e na hora da compra, também certifique-se que os produtos estão dentro do prazo de validade. Na hora de manusear o agrotóxico, use o Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Para transportar agrotóxicos, é preciso seguir regras, de acordo com a legislação. Caso contrário, multas podem ser aplicadas. Siga a recomendação da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef):

1 - O veículo de transporte deve estar em perfeitas condições (pneus, freios, luzes, amortecedores, extintores)

2- Nunca transporte embalagens danificadas ou com vazamentos, mesmo que pequenos.

3 - É proibido o transporte de agrotóxicos dentro da cabine do veículo e em carrocerias que estejam transportando pessoas, animais, alimentos, rações ou medicamentos.

4- O transporte deve ser feito sempre com a nota fiscal.


5- Quando o produto for classificado como perigoso, o comprador receberá uma ficha de emergência com tarja vermelha. Neste caso, a nota fiscal deve ter informações como número da ONU, nome próprio para o embarque, componentes de risco, classe e subclasse de risco, risco subsidiário (se existir), além do grupo de embalagem.

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