Produtos defensivos só podem ser transportados legalmente se seguirem regras
Sim. A regra número 1 é saber o que precisa ser comprado e
isso deve ser feito após o diagnóstico de um engenheiro agrônomo. Ele dirá
quais produtos devem ser aplicados (e a quantidade certa para não faltar nem
sobrar) para cada problema da lavoura, de acordo com características locais.
Após a aquisição, exija a nota fiscal, que deve ser
guardada, e certifique-se que ela indica onde devolver as embalagens após o
uso. Não aceite embalagens danificadas e na hora da compra, também
certifique-se que os produtos estão dentro do prazo de validade. Na hora de
manusear o agrotóxico, use o Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Para transportar agrotóxicos, é preciso seguir regras, de
acordo com a legislação. Caso contrário, multas podem ser aplicadas. Siga a
recomendação da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef):
1 - O veículo de transporte deve estar em perfeitas
condições (pneus, freios, luzes, amortecedores, extintores)
2- Nunca transporte embalagens danificadas ou com
vazamentos, mesmo que pequenos.
3 - É proibido o transporte de agrotóxicos dentro da cabine
do veículo e em carrocerias que estejam transportando pessoas, animais,
alimentos, rações ou medicamentos.
4- O transporte deve ser feito sempre com a nota fiscal.
5- Quando o produto for classificado como perigoso, o
comprador receberá uma ficha de emergência com tarja vermelha. Neste caso, a
nota fiscal deve ter informações como número da ONU, nome próprio para o
embarque, componentes de risco, classe e subclasse de risco, risco subsidiário
(se existir), além do grupo de embalagem.
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