O cumprimento das leis trabalhistas é fundamental para atender o quesito desenvolvimento social no tripé da sustentabilidade
O trabalhador
rural é regulado pela Lei 5.889/1973, alterada pela Lei
11.718/2008, pelo Decreto 73.626/1974 e peloArtigo 7º da
Constrituição Federal de 1988.
Empregado rural é
qualquer pessoa que trabalha na zona rural?
Não. O empregado
rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio
rústico, presta serviços de natureza não eventual ao empregador rural,
sob a dependência deste e mediante salário. Já quem presta serviços de natureza
contínua em chácara ou sítio de lazer ou recreação (propriedade rural sem fins
lucrativos) é considerado um empregado doméstico e não rural.
Quais são as
obrigações básicas do empregador para com os seus funcionários?
Se o contrato for
por tempo indeterminado, o fazendeiro deve pagar férias, abono de
férias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário,
salário-família, horas extras e adicional noturno. Se o contrato for
temporário, de safrista, o empregado tem direito a férias, 13º salário,
descanso semanal remunerado, FGTS, salário-família, horas extras e adicional
noturno.
Neste caso, o safrista tem um contrato de prazo
determinado, que não pode ser prorrogado. Pode ser celebrado um novo contrato,
mas a sucessão só pode acontecer uma única vez, sem intervalo de tempo. A
jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais (oito horas
diárias).
Na lavoura, trabalho
noturno é executado entre 21h e 5h. Na pecuária, o horário é das 20h
às 4h. O adicional pago é de 25% sobre a remuneração normal da hora diurna.
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