sexta-feira, 26 de junho de 2020

Cadastro Ambiental Rural - CAR


O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural.

Município de Pinhalzinho - CAR: Cadastro Ambiental Rural deve ser ...
Tem por objetivo promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios, como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.
O recibo de inscrição do imóvel também é amplamente solicitado pelos sindicatos rurais para renovação da DAP – Declaração de aptidão ao Pronaf.

O cadastramento pode ser feito pelo usuário da terra, pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal. Em casos em que o usuário da terra esteja na condição de arrendatário/comodatário/parceiro, será considerado o CAR do justo possuidor, sem a necessidade de inclusão do arrendatário/comodatário/parceiro no CAR.

Alguns estados da federação brasileira utilizam seus próprios sistemas estaduais de cadastramento, click no Aqui, para ver por estado.

O cadastramento requer conhecimento técnico por exigir conhecimento em georeferenciamento e informática avançada. O próprio justo possuidor poderá fazer seu cadastramento, sem conhecimento suficiente para fazer tal serviço onde muitos agricultores rurais recorrem aos prestadores de serviços gerando para ele um custo que varia de 100,00 R$ a 1.000,00 R$, quanto maior a área maior o custo para o proprietário do imóvel. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog